Acórdão TRT10 — 0817400-42.2005.5.10.0801 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0817400-42.2005.5.10.0801
Classe
Agravo de Petição
Relator
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2019-06-21
Publicação
2019-06-21

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MARCO INTERRUPTIVO. A contagem do quinquênio prescricional necessária ao reconhecimento da prescrição intercorrente deve ser contínua e não pode ser interrompida pela prática de atos inerentes ao processo de execução, como buscas patrimoniais, mesmo que originárias do órgão jurisdicional, sem qualquer atuação do exequente. Agravo de petição conhecido e provido.

Inteiro teor