Acórdão TRT10 — 0075900-97.2005.5.10.0102 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0075900-97.2005.5.10.0102
Classe
Agravo de Petição
Relator
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2019-02-11
Publicação
2019-02-11

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO ADMISSIBILIDADE. A parte recorrente deve expor as razões do pedido de reforma da decisão que impugna, cumprindo-lhe invalidar os fundamentos em que se assenta a decisão. À luz da orientação contida na Súmula nº 422, item III, do TST, reputa-se desfundamentado o recurso cuja motivação é dissociada dos fundamentos da sentença.

Inteiro teor