Acórdão TRT10 — 0040300-21.2005.5.10.0003 | SumLex
Ementa
EXECUÇÃO. INEFICÁCIA. DES CONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGOS 50 DO CÓDIGO CIVIL E 133, § 2 º, DO CPC. Os artigos 50 do Código Civil e 133, § 2º, do CPC autorizam a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Por meio desta é possível ultrapassar a personalidade da pessoa jurídica com o objetivo de atingir o patrimônio da sociedade, responsabilizando-a pelas obrigações contraídas pelos seus sócios. As infrutíferas tentativas de execução do devedor ao longo de 13 anos, conjugada com o aumento patrimonial das empresas das quais o executado é sócio/administrador, autorizam a desconsideração determinada pelo juízo de execução.