Acórdão TJPA — 08053466920258140061 | SumLex

Tribunal
TJPA
Processo
08053466920258140061
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Relator
Órgão julgador
3ª Turma de Direito Privado
Julgamento
2026-07-21
Publicação
2026-07-21

Ementa

EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CESTA DE SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. ASSINATURA ELETRÔNICA. LIMITE DE CRÉDITO. CHEQUE ESPECIAL. ENCARGOS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por correntista aposentada contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira. A autora alegou a ilegalidade de descontos relativos à cesta de serviços bancários e a encargos incidentes sobre limite de crédito, sustentando ausência de contratação válida e postulando a declaração de inexistência da relação jurídica, restituição dos valores descontados, conversão da conta para modalidade isenta de tarifas e compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a contratação válida da cesta de serviços e do limite de crédito por meio eletrônico; e (ii) estabelecer se as cobranças referentes aos serviços bancários e aos encargos decorrentes da utilização do limite de crédito são legítimas, aptas a afastar os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A relação jurídica possui natureza consumerista, mas a instituição financeira se desincumbe do ônus probatório ao apresentar termo de adesão eletrônico, registros de autenticação, logs de contratação, atas notariais e pareceres técnicos que demonstram a regularidade da contratação. 2. Os mecanismos de autenticação eletrônica empregados, com utilização de senha pessoal, validação de identidade e assinatura eletrônica vinculada por código hash, asseguram a autoria e a integridade dos documentos eletrônicos apresentados. 3. A autora não produz prova técnica capaz de infirmar a autenticidade dos registros eletrônicos nem demonstra fraude, utilização indevida de credenciais, falha sistêmica ou vício concreto de consentimento. 4. Os extratos bancários evidenciam a efetiva utilização dos serviços contratados e do limite de crédito disponibilizado, circunstância incompatível com a alegação de desconhecimento ou inexistência de contratação. 5. Os lançamentos identificados como “Encargo Limite de Crédito” correspondem a juros remuneratórios e encargos decorrentes da utilização do cheque especial, constituindo consequência legítima do uso de crédito disponibilizado pela instituição financeira. 6. A utilização reiterada do limite de crédito pela correntista demonstra ciência e aproveitamento do serviço, afastando a alegação de disponibilização unilateral ou prática abusiva por parte do banco. 7. A inexistência de ilicitude nas cobranças afasta a declaração de inexistência da relação jurídica, a restituição dos valores descontados e a configuração de dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 1. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A contratação eletrônica de serviços bancários é válida quando amparada por mecanismos idôneos de autenticação e por documentação capaz de demonstrar a autoria e a integridade da manifestação de vontade do consumidor. 2. A ausência de prova de fraude, vício de consentimento ou falha sistêmica impede o afastamento da força probatória dos registros eletrônicos produzidos pela instituição financeira. 3. Os encargos incidentes sobre a utilização do limite de crédito configuram cobrança legítima quando comprovado o uso do cheque especial pelo correntista. 4. A efetiva utilização dos serviços bancários contratados corrobora a regularidade da contratação e afasta a alegação de inexistência da relação jurídica. 5. A inexistência de cobrança indevida afasta os pedidos de repetição de indébito e de indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, I, 85, § 11, e 1.026, § 2º; Código de Defesa do Consumidor; MP nº 2.200-2/2001. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJPA, Apelação Cível nº 0800770-84.2025.8.14.0044, Rel. Des. Álvaro José Norat de Vasconcelos, 3ª Turma de Direito Privado, j. 07.04.2026; TJPA, Apelação Cível nº 0004473-71.2019.8.14.0107, Rel. Des. Gleide Pereira de Moura, 2ª Turma de Direito Privado, j. 20.05.2025. ACÓRDÃO Vistos, relatados e aprovados em Plenário Virtual os autos acima identificados, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 3ª Turma de Direito Privado, na 24ª Sessão Ordinária de 2026, à unanimidade, em acompanhar integralmente a Desembargadora Relatora, nos termos do voto por ela proferido. Participaram do julgamento: Desembargadora Kátia Parente Sena, Desembargador João Batista Lopes do Nascimento e Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque (Presidente). Belém (PA), data registrada no sistema. KÁTIA PARENTE SENA Desembargadora Relatora

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0805346-69.2025.8.14.0061 APELANTE: MARIA MOREIRA PANTOJA APELADO: BANCO BRADESCO SA RELATOR(A): Desembargadora KATIA PARENTE SENA EMENTA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CESTA DE SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. ASSINATURA ELETRÔNICA. LIMITE DE CRÉDITO. CHEQUE ESPECIAL. ENCARGOS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por correntista aposentada contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira. A autora alegou a ilegalidade de descontos relativos à cesta de serviços bancários e a encargos incidentes sobre limite de crédito, sustentando ausência de contratação válida e postulando a declaração de inexistência da relação jurídica, restituição dos valores descontados, conversão da conta para modalidade isenta de tarifas e compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a contratação válida da cesta de serviços e do limite de crédito por meio eletrônico; e (ii) estabelecer se as cobranças referentes aos serviços bancários e aos encargos decorrentes da utilização do limite de crédito são legítimas, aptas a afastar os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A relação jurídica possui natureza consumerista, mas a instituição financeira se desincumbe do ônus probatório ao apresentar termo de adesão eletrônico, registros de autenticação, logs de contratação, atas notariais e pareceres técnicos que demonstram a regularidade da contratação. 2. Os mecanismos de autenticação eletrônica empregados, com utilização de senha pessoal, validação de identidade e assinatura eletrônica vinculada por código hash, asseguram a autoria e a integridade dos documentos eletrônicos apresentados. 3. A autora não produz prova técnica capaz de infirmar a autenticidade dos registros eletrônicos nem demonstra fraude, utilização indevida de credenciais, falha sistêmica ou vício concreto de consentimento. 4. Os extratos bancários evidenciam a efetiva utilização dos serviços contratados e do limite de crédito disponibilizado, circunstância incompatível com a alegação de desconhecimento ou inexistência de contratação. 5. Os lançamentos identificados como “Encargo Limite de Crédito” correspondem a juros remuneratórios e encargos decorrentes da utilização do cheque especial, constituindo consequência legítima do uso de crédito disponibilizado pela instituição financeira. 6. A utilização reiterada do limite de crédito pela correntista demonstra ciência e aproveitamento do serviço, afastando a alegação de disponibilização unilateral ou prática abusiva por parte do banco. 7. A inexistência de ilicitude nas cobranças afasta a declaração de inexistência da relação jurídica, a restituição dos valores descontados e a configuração de dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 1. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A contratação eletrônica de serviços bancários é válida quando amparada por mecanismos idôneos de autenticação e por documentação capaz de demonstrar a autoria e a integridade da manifestação de vontade do consumidor. 2. A ausência de prova de fraude, vício de consentimento ou falha sistêmica impede o afastamento da força probatória dos registros eletrônicos produzidos pela instituição financeira. 3. Os encargos incidentes sobre a utilização do limite de crédito configuram cobrança legítima quando comprovado o uso do cheque especial pelo correntista. 4. A efetiva utilização dos serviços bancários contratados corrobora a regularidade da contratação e afasta a alegação de inex