Acórdão TRT18 — 0053300-26.2005.5.18.0081 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0053300-26.2005.5.18.0081
Classe
Agravo de Petição
Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2025-02-27
Publicação
2025-02-27

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CABIMENTO. Consoante regra do artigo 11-A da CLT, nos arquivamentos do processo, com paralisação do feito por mais de dois anos, sem impulso processual por parte do credor, cabe o reconhecimento da prescrição intercorrente.

Inteiro teor