Acórdão TRT18 — 0005700-43.2005.5.18.0102 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0005700-43.2005.5.18.0102
Classe
Agravo de Petição
Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2024-09-30
Publicação
2024-09-30

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE. Para a decretação da prescrição intercorrente não se aplica a necessidade de suspensão do feito previsto na Lei de Execução Fiscal. Atualmente a CLT tem regra própria e nela não se menciona a necessidade de suspensão do processo antes do transcurso do prazo prescricional. Portanto, nego provimento.

Inteiro teor