Acórdão TRT18 — 0213200-22.2005.5.18.0121 | SumLex
Ementa
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI 13.467/2017. Ressalvado o meu entendimento pessoal quanto à matéria, sigo a jurisprudência prevalecente no sentido de que a decretação da prescrição intercorrente em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, depende do decurso do prazo de 5 anos da decisão que ordenar o arquivamento dos autos, depois da oitiva da Fazenda Pública e do exequente, ou após a expedição da certidão de crédito, nos termos da Súmula nº 33 e da Tese Jurídica Prevalecente nº 1, ambas deste Eg. Regional.