Acórdão TRT18 — 0083200-91.2005.5.18.0004 | SumLex
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. INDISPONIBILIDADE - CNIB. Nos termos do artigo 151, VI, do CTN, o parcelamento administrativo do débito afigura-se como uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Assim, na hipótese de rescisão ou descumprimento do acordo de parcelamento, a situação fiscal da devedora retorna ao status quo ante , passando a ser novamente exigível o crédito tributário, de forma que, com base no poder geral de cautela, revela-se razoável a manutenção da indisponibilidade outrora lançada para o bem imóvel garantidor da execução.