Acórdão TRT18 — 0124000-61.2005.5.18.0102 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0124000-61.2005.5.18.0102
Classe
Agravo de Petição
Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2022-03-17
Publicação
2022-03-17

Ementa

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. Depois da inclusão, pelo legislador ordinário, do art. 11-A no Texto Celetista, não subsistem mais dúvidas quanto à aplicabilidade da prescrição intercorrente no processo do trabalho. No caso, verificando-se que o Exequente não indicou meios hábeis à persecução patrimonial com vistas à satisfação do seu crédito, tem-se por correta a declaração prescrição intercorrente. Nega-se provimento ao recurso.

Inteiro teor