Acórdão TRT18 — 0124000-61.2005.5.18.0102 | SumLex
Ementa
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. Depois da inclusão, pelo legislador ordinário, do art. 11-A no Texto Celetista, não subsistem mais dúvidas quanto à aplicabilidade da prescrição intercorrente no processo do trabalho. No caso, verificando-se que o Exequente não indicou meios hábeis à persecução patrimonial com vistas à satisfação do seu crédito, tem-se por correta a declaração prescrição intercorrente. Nega-se provimento ao recurso.