Acórdão TRT18 — 0028400-10.2005.5.18.0006 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0028400-10.2005.5.18.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2021-10-28
Publicação
2021-10-28

Ementa

ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. De acordo com a Súmula 331 do TST, não basta que haja o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo prestador de serviços para se caracterizar a responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços, devendo-se perquirir se houve conduta culposa deste quanto à fiscalização da execução do contrato por ele celebrado. Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento atual do STF no sentido de que cabe ao reclamante demonstrar a conduta negligente do ente público. Não se desincumbindo desse ônus, impõe-se a exclusão da responsabilização subsidiária do tomador de serviços pelos créditos trabalhistas deferidos.

Inteiro teor