Acórdão TRT18 — 0069200-49.2005.5.18.0081 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0069200-49.2005.5.18.0081
Classe
Agravo de Petição
Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2020-12-18
Publicação
2020-12-18

Ementa

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. Depois da inclusão, pelo legislador ordinário, do art. 11-A no Texto Celetista, não subsistem mais dúvidas quanto à aplicabilidade da prescrição intercorrente no processo do trabalho. No caso, verificando-se que o exequente não indicou meios hábeis à persecução patrimonial com vistas à satisfação do seu crédito, tem-se por correta a declaração prescrição intercorrente há muito consumada, conforme entendimento sedimentado no precedente normativo n. 1/TRT18ª. Agravo a que se nega provimento

Inteiro teor