Acórdão TRT18 — 0008300-16.2005.5.18.0012 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0008300-16.2005.5.18.0012
Classe
Agravo de Petição
Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2020-09-25
Publicação
2020-09-25

Ementa

EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO DO DEVEDOR. Apesar de não ser possível fixar um limite prévio de alcance ao inciso IV do artigo 139 do CPC, é imperioso que o julgador observe as peculiaridades do caso concreto, bem como as premissas hermenêuticas traçadas. O bloqueio de cartões de crédito do executado pode ser usado para fins de estimular, no âmbito psicológico, o cumprimento das obrigações junto ao credor trabalhista. Isso porque, em princípio, dispondo eventualmente de crédito para interesses comerciais, pode o devedor dispor desse mesmo crédito para saldar suas dívidas, em especial as de caráter alimentício.

Inteiro teor