Acórdão TRT18 — 0048000-96.2005.5.18.0012 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0048000-96.2005.5.18.0012
Classe
Agravo de Petição
Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-09-01
Publicação
2020-09-01

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL.SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. SILÊNCIO DA PFN. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FUNDADA EM PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. No caso, ficou comprovado pela PFN, que a executada postulou o parcelamento administrativo - mesma dívida perseguida judicialmente - e o parcelamento encontra-se ativo. Não houve inércia do credor/UNIÃO, e sim espera pelo adimplemento do acordo celebrado administrativamente, após o ajuizamento desta execução fiscal. Esse fato é causa obstativa à pronúncia de prescrição intercorrente.

Inteiro teor