Acórdão TRT24 — 0013200-95.2005.5.24.0005 | SumLex

Tribunal
TRT24
Processo
0013200-95.2005.5.24.0005
Classe
Agravo de Petição
Relator
JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2025-07-14
Publicação
2025-07-14

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA ON-LINE DE VALORES EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL). INADMISSIBILIDADE. SALTO DE INSTÂNCIA. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto contra decisão que determinou a penhora on-line de valores em plano de previdência privada (VGBL) para satisfação de crédito trabalhista. A parte agravada sustenta a inobservância do devido processo legal e a supressão de instância, em razão do ajuizamento direto do Agravo de Petição sem oposição prévia de Embargos à Execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ajuizamento direto do Agravo de Petição contra decisão que decretou penhora on-line de valores em plano de previdência privada (VGBL) configura salto de instância; (ii) estabelecer se a oposição de Embargos à Execução é requisito prévio para o conhecimento do Agravo de Petição nesse contexto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sistemática processual trabalhista, na fase de execução, exige prévia provocação do juízo de primeiro grau para análise de questões relativas a atos constritivos. 4. A decisão que decreta a penhora não configura o momento processual adequado para interposição de Agravo de Petição; a impugnação do ato executório deve ser feita, inicialmente, por meio de Embargos à Execução, conforme o art. 884 da CLT. 5. A interposição prematura do Agravo de Petição, sem oposição prévia de Embargos à Execução, configura salto de instância, frustrando o duplo grau de jurisdição e a ordem processual, pois impede o juízo singular de analisar as alegações da parte executada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de petição não conhecido. Tese de julgamento: 1- O ajuizamento direto de Agravo de Petição contra decisão que determina penhora on-line de valores em plano de previdência privada (VGBL), sem a prévia oposição de Embargos à Execução, configura salto de instância e acarreta a inadmissibilidade do recurso. 2- A oposição de Embargos à Execução é requisito processual obrigatório para a impugnação de ato constritivo na execução trabalhista, sendo o Agravo de Petição meio processual inadequado para tanto.

Inteiro teor