Acórdão TRT24 — 0085100-35.2005.5.24.0007 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVIDADE. O mero requerimento de providências para o prosseguimento do feito no sentido de realizar-se a penhora no rosto dos referidos autos de inventário não se reveste de efetiva potencialidade, visto que não demonstra de forma eficiente a existência de bens passíveis de diligências frutíferas, revelando que a medida, caso deferida, traduzir-se-á em deletério ônus processual oneroso ao Poder Judiciário, já que a agravante não se desincumbiu de comprovar as suas alegações. Recurso da parte exequente a que se nega provimento.