Acórdão TRT10 — 0126200-58.2004.5.10.0018 | SumLex
Ementa
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Decidiu o Tribunal Peno ao julgar o IRDR 0002740-87.2024.5.10.0000 que o crédito trabalhista é passível de sofrer a prescrição intercorrente em face da nova redação do art. 11-A da CLT instituído pela Lei n° 13.467 de 2017, mesmo nas hipóteses em que não encontrados bens do devedor e ainda que o crédito tenha sido constituído antes da entrada em vigor da referida Lei, com todas as ressalvas deste Relator. Agravo de petição conhecido e desprovido.