Acórdão TRT10 — 0101100-37.2004.5.10.0007 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0101100-37.2004.5.10.0007
Classe
Agravo de Petição
Relator
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2026-01-23
Publicação
2026-01-23

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO E INÍCIO DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. No Processo do Trabalho, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, salvo nas hipóteses estritas da Súmula 214 do TST (art. 893, § 1º, da CLT). O ato judicial que indefere requerimento de diligências (pesquisas patrimoniais) por considerá-las ineficazes e determina a remessa dos autos ao arquivo provisório para início da fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), sem extinguir a execução, possui natureza interlocutória. A ausência de caráter terminativo ou definitivo impede o conhecimento do Agravo de Petição. Agravo de petição não conhecido.

Inteiro teor