Acórdão TRT10 — 0097500-26.2004.5.10.0001 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0097500-26.2004.5.10.0001
Classe
Agravo de Petição
Relator
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2025-07-17
Publicação
2025-07-17

Ementa

1. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IRDR 0002740-87.2024.5.10.0000. TRIBUNAL PLENO. TESE. O egrégio Tribunal Pleno decidiu, por maioria, aprovar a seguinte tese:   "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUISITOS PARA INCIDÊNCIA. I - A prescrição intercorrente é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo em relação às execuções fundadas em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, desde que observados os termos do art. 2º da Instrução Normativa n.º 41 do colendo TST; II - A paralisação da execução por falta ou insuficiência de bens conhecidos em nome do executado não desautoriza o decreto da prescrição intercorrente".   Veemente ressalva de entendimento do relator.   2. Agravo de Petição do exequente conhecido e desprovido.  

Inteiro teor