Acórdão TRT10 — 0057400-08.2004.5.10.0008 | SumLex
Ementa
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI N° 13.467/2017. TERMO INICIAL DE CONTAGEM. A teor do artigo 11-A da CLT, a fluência do prazo da prescrição intercorrente inicia-se quando ultrapassado o prazo de dois anos, contados a partir do descumprimento de determinação judicial no curso da execução, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017. Agravo de Petição Provido. Ressalvas de entendimento do relator.