Acórdão TRT10 — 0043800-26.2004.5.10.0005 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PESQUISA PELO SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS - SIMBA CARÁTER DE DEFINITIVIDADE. Nos termos do art. 897, a e § 1º, da CLT, cabe agravo de petição das decisões definitivas proferidas na fase de execução. A decisão que indeferiu a diligência por meio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA possui caráter de definitividade, portanto, autoriza a interposição de agravo de petição. INDEFERIMENTO DE PESQUISA PELO SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS - SIMBA e SISBAJUD. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Nos termos do art. 5º, § 3º, da Recomendação nº 3/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, "Não se determinará o arquivamento dos autos, provisório ou definitivo, antes da realização dos atos de Pesquisa Patrimonial, com uso dos sistemas eletrônicos, como o BACENJUD, o INFOJUD, o RENAJUD e o SIMBA, dentre outros disponíveis aos órgãos do Poder Judiciário; e da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade reclamada, quando pertinente". Dessa forma, havendo no âmbito deste Tribunal ferramentas que auxiliam o juízo na condução do processo e na busca do seu objetivo, qual seja, o adimplemento da dívida, cabe ao juízo da execução valer-se dos convênios SISBAJUD e SIMBA, conforme requerido pela exequente, a fim de alcançar o almejado pagamento do débito. Agravo de petição conhecido e provido.