Acórdão TRT10 — 0058300-64.2004.5.10.0016 | SumLex
Ementa
"RECURSO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. Da decisão interlocutória anterior à oposição dos embargos à execução (CLT, art. 884, § 1º)não cabe recurso imediato por se tratar de decisão interlocutória (CLT, art. 893, § 1º). Ademais, salvo exceções legais (CF, art. 100; CLT, arts. 855-A, § 1º, II, e 884, § 6º), somente é admissível o agravo de petição do executado quando garantida a execução. Agravo conhecido e desprovido por se tratar de recurso inadequado e deserto." (PROCESSO nº 0001652-19.2013.5.10.0802(AI-AP)-RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO ALENCAR MACHADO REDATOR DESIGNADO: JUIZ CONVOCADO ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR - Julgado em 09/3/2022). Ressalvas do Relator.