Acórdão TRT10 — 0100200-60.2004.5.10.0005 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INAPLICABILIDADE DA REFERIDA PRESCRIÇÃO À EXECUÇÃO TRABALHISTA. JURISPRUDÊNCIA DO TST ACERCA DA INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 13.467/2017 QUANDO O CRÉDITO EXECUTADO FOI CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RECOMENDAÇÃO Nº 3 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EM RELAÇÃO À IMPOSSIBILIDADE DE TRANSCORRER PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NAS HIPÓTESES EM QUE NÃO LOCALIZADO O DEVEDOR OU ENCONTRADO BENS SOBRE OS QUAIS SE POSSA RECAIR A PENHORA. O Processo do Trabalho funda-se no princípio do impulso oficial, segundo o qual a execução pode ser promovida por iniciativa do Juízo ou por provocação da parte, nos termos do art. 878 da CLT, que não exime o exequente da sua responsabilidade, mas assegura a efetiva prestação jurisdicional, haja vista a natureza alimentar do crédito trabalhista. Considerando a legislação vigente à época do ajuizamento da demanda, sob pena de violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição, e ao art. 14 do CPC, inaplicável a prescrição intercorrente à execução trabalhista, diante do teor do art. 40 da Lei nº 6.830/80, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 889 da CLT), bem como do entendimento firmado na Súmula nº 114 do col. TST. Há de se frisar que a recente jurisprudência do TST estabelece que a nova redação do art. 11-A da CLT não é aplicável quando o crédito foi constituído em data anterior à Lei nº 13.467/2017. Ademais, o art. 5º da Recomendação nº 3 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de julho de 2018 (após a vigência da Lei nº 13.467/2017), estabelece que não correrá prazo de prescrição intercorrente na hipótese em que não foi localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora. 2. Agravo de Petição do exequente conhecido e provido". (TRT/10; AP 0000392-69.2015.5.10.0014; Primeira Turma; Relator: DES. GRIJALBO FERNANDES COUTINHO; Julg: 9/2/2022).