Acórdão TRT10 — 0040400-04.2004.5.10.0005 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0040400-04.2004.5.10.0005
Classe
Agravo de Petição
Relator
JOSE LEONE CORDEIRO LEITE
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2022-06-02
Publicação
2022-06-02

Ementa

EMENTA: EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE . NÃO CONFIGURAÇÃO. Não obstante a decisão agravada ter sido proferida quando já em vigor o disposto no art. 11-A da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, não é possível invocar tal dispositivo no caso dos autos para justificar a prescrição intercorrente, já que inaplicável à espécie. Na esteira do art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do Col. TST, " O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que se alude o §1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017) ". No caso, não há "determinação judicial" descumprida e, muito menos, o transcurso do prazo de 2 anos da dita "determinação judicial", após 11/11/2017. Assim, aplicável o disposto na Súmula 114 do Col. TST, que impede a pronúncia da prescrição intercorrente na hipótese discutida nos autos. Agravo de Petição do Exequente conhecido e provido.  

Inteiro teor