Acórdão TRT10 — 0002600-94.2004.5.10.0019 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0002600-94.2004.5.10.0019
Classe
Agravo de Petição
Relator
CILENE FERREIRA AMARO SANTOS
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2022-01-27
Publicação
2022-01-27

Ementa

EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. NÃO PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E DOS SÓCIOS NA FASE COGNITIVA. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi utilizado para incluir pessoa jurídica no polo passivo da execução, em face do reconhecimento de grupo econômico. A análise da existência de grupo econômico deve ser feita não só com base na prova documental (atos constitutivos), como também com base na forma de atuação empresarial. No caso, ainda que a empresa e sócios indicados formem grupo econômico com a executada, eles não participaram da fase cognitiva do processo, pelo que não podem ser incluídos no polo passivo na fase executória. O entendimento em sentido contrário viola o princípio do contraditório e o da ampla defesa, a teor decisão proferida pelo STF no ARE 1.160.361/SP. Agravo de petição conhecido e não provido.  

Inteiro teor