Acórdão TRT10 — 0015200-50.2004.5.10.0019 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 . INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº114 DO COL. TST. Não obstante a Súmula nº 327 do STF admita a prescrição intercorrente no direito trabalhista, tal precedente tem sido interpretado de forma restrita no âmbito desta Justiça Especializada em face do disposto no artigo 878 da CLT, cuja norma é no sentido autorizar a execução de ofício pelo próprio Juiz, especialmente quando a norma consolidada afasta qualquer necessidade de impulso por parte do exequente no sentido de ter o seu crédito satisfeito. Assim, consoante a orientação contida na Súmula nº 114 do TST, restando inaplicável nesta Especializada a prescrição intercorrente, na forma como procedido pelo Juízo "a quo". Mesmo com o advento do artigo 11-A da CLT, no bojo das alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, a prescrição intercorrente contar-se-á a partir do descumprimento da determinação judicial voltada à movimentação da execução, desde que feita após 11 de novembro de 2017, conforme disciplina o artigo 2º da IN nº 41 do TST. Agravo de petição do exequente conhecido e provido.