Acórdão TRT10 — 0000300-86.2004.5.10.0011 | SumLex
Ementa
A GRAVO DE PETIÇÃO . RECURSO APÓCRIFO . ATO PROCESSUAL INEXISTENTE. PRAZO DEFERIDO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DO AGRAVANTE. NÃO CONHECIMENTO. I.A assinatura na peça processual é requisito indispensável, nos termos dos artigos 772 da CLT e 209 do CPC. II. No caso, a petição de encaminhamento das razões recursais está assinada por um dos sócios executados, distinto daquele que sofreu a constrição judicial, ora agravante, e não há qualquer assinatura na peça recursal. Intimado o sócio executado, nos termos do parágrafo único do art. 932 do CPC e da OJ/SBDI-1/TST 120, para que regularizasse a subscrição do agravo de petição interposto, quedou-se inerte. III. Logo, ausente a regularidade formal do ato, considera-se inexistente a peça processual, o que obsta o conhecimento do agravo de petição interposto. Agravo de petição do sócio executado não conhecido.