Acórdão TRT10 — 0005800-12.2004.5.10.0019 | SumLex
Ementa
1.EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL PREVISTA NO ARTIGO 11-A DA CLT. Nos termos do artigo 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do C. TST, o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que realizada após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). 2. Agravo de petição conhecido e provido.