Acórdão TRT10 — 0000898-13.2022.5.10.0010 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0000898-13.2022.5.10.0010
Classe
Agravo de Petição
Relator
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2025-03-27
Publicação
2025-03-27

Ementa

"DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO ANTES DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA DA EXECUTADA. MANUTENÇÃO EM FAVOR DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. O entendimento da Turma é de que o valor recolhido a título de depósito recursal em momento anterior à decretação da recuperação judicial e da falência da empresa executada ficam à disposição do juízo trabalhista e não do juízo falimentar, o que impede a transferência do respectivo valor ao juízo da falência. Dessa forma pode ser liberado ao exequente. Ressalva do entendimento da Desembargadora Relatora. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido" (TRT10, 3ª Turma, AP 0000410-63.2014.5.10.0002, Rel. Des. Cilene Ferreira Amaro Santos; Julg: 17/05/2023; DEJT:22/05/2023).

Inteiro teor