Acórdão TRT10 — 0001213-93.2022.5.10.0801 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001213-93.2022.5.10.0801
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2024-07-25
Publicação
2024-07-25

Ementa

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Emergindo o elemento culposo, a inadimplência das obrigações trabalhistas, pelo empregador, resulta na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, ainda que ele integre a administração pública. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A fixação do valor da parcela é determinada, dentre outros aspectos, pelo trabalho realizado pelo advogado e o tempo nele despendido. Por inobservados esses critérios, o contexto impõe a elevação do importe fixado na r. sentença. Recurso conhecido e provido.

Inteiro teor