Acórdão TRT18 — 0011218-79.2022.5.18.0017 | SumLex
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO. Uma vez detectada a presença de omissão no decisum, os embargos devem ser acolhidos para sanar o vício, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Evidenciada dupla punição pelo mesmo fato gerador, é mister a exclusão de uma destas.